A temporada de fazer Declaração de imposto de renda com criptomoedas Este ano vem com novidades. Já se sabia que a Agência Tributária iria dar mais atenção às criptomoedas nas declarações fiscais anuais, exigindo que os contribuintes declarassem os lucros e perdas obtidos nas suas operações criptográficas, e criando novos modelos de informação que devem ser apresentados principalmente pelas exchanges de criptomoedas. Vamos esclarecer isso.
O que são os modelos 172, 173 e 721
A partir do início de 2024, surgem novos modelos que determinados atores deverão apresentar ao Tesouro. É importante salientar que estes modelos são apenas informativos, para que a Agência Tributária possa recolher mais dados sobre as criptomoedas em posse dos cidadãos.
Os modelos 172 e 173, aprovado no Despacho HFP/887/2023, de 26 de julho, devem ser apresentados por “pessoas e entidades que ofereçam serviços de intermediação, custódia de chaves criptográficas ou câmbio entre moedas virtuais e moedas fiduciárias ou entre diferentes moedas virtuais”, na sua maioria exchanges.
El modelo 172, denominada “Declaração informativa sobre saldos em moedas virtuais”, é utilizada para informar o Tesouro sobre o valor em euros, quantidade e tipo de criptomoedas detidas pelos utilizadores nas diferentes plataformas e empresas em 31 de dezembro do ano anterior.
El modelo 173, por outro lado, inclui dados sobre as operações realizadas pelos utilizadores durante o ano anterior, como preços de compra, venda e câmbio, nomes das criptomoedas adquiridas, número de unidades compradas e vendidas, valor em euros, comissões e despesas associadas.
O último modelo aprovado no Despacho de 26 de Julho é o 721. Destina-se exclusivamente a pessoas físicas e exige que quem tenha mais de € 50.000 em criptomoedas em exchanges no exterior apresente o referido documento para que o Tesouro tenha o comprovante desse saldo e possa compará-lo com a Declaração de Imposto de Renda do sujeito que o apresenta.
Novas caixas na Declaração do Imposto de Renda 2023
Além desses novos modelos de informação, os ganhos e perdas com criptomoedas deverão ser computados como rendimento da poupança na Declaração de Imposto de Renda. Embora não seja novidade, a cada ano a Agência Tributária ajusta ainda mais os formulários onde as informações devem ser incluídas para fazer os cálculos finais.
Assim como no ano anterior, em 2024, a Declaração de Imposto de Renda inclui uma seção específica para criptomoedas, que é da caixa 1800 a 1814. Por exemplo, nas caixas 1802 e 1803, o contribuinte deve especificar as criptomoedas trocadas e recebidas; nas caixas 1804 e 1806, os valores de troca e aquisição para calcular se houve ganho ou perda de capital em cada transação.
Em relação a os valores que devem ser pagos ao Tesouro, as seções são as seguintes:
- Para lucros provenientes de operações realizadas com criptomoedas inferiores a 6.000€, o pagamento é de 19% do lucro.
- Se forem superiores a 6.000€ mas inferiores a 50.000€, será de 21%.
- Entre 50.001€ e 200.000€, 23%.
- Entre 200.001€ e 300.000€, 27%.
- Acima de 300.001€, 28%.
Quanto aos prejuízos, aqueles que forem apurados em um exercício social poderão ser utilizados para declarações futuras de imposto de renda, permanecendo como uma espécie de “saldo” para compensar lucros futuros, no prazo máximo de 4 anos.